Consulta Pública
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Altera o art. 6º da Lei nº 7.713/1988 para isentar os valores recebidos a título de décimo terceiro salário do imposto de renda das pessoas físicas. Revoga o art. 26 da Lei nº 7.713/1988 (Art. 26 - Art. 26. O valor da Gratificação de Natal (13º salário) a que se referem as Leis nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e de nº 4.281, de 8 de novembro de 1963, e o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.413, de 10 de fevereiro de 1988, será tributado à mesma alíquota (art. 25) a que estiver sujeito o rendimento mensal do contribuinte, antes de sua inclusão.). Revoga o art. 16 da Lei nº 8.134/1990, que trata das regras da incidência do imposto de renda sobre o décimo terceiro salário.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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