Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafo ao art. 5º da Lei nº 3.268, de 1957, que “Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.” para que na elaboração do Código de Ética Médica ou Código de Deontologia Médica previsto neste artigo sejam obrigatoriamente inseridas disposições para proibir os médicos e as sociedades médicas de receberem quaisquer tipos de pagamentos, incentivos ou benefícios dos setores de indústria e comércio de produtos para a saúde, de forma a garantir a autonomia profissional na prescrição ou indicação desses produtos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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