Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 45 de 2012
(PLC 45/2012)
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.741/2003 para vedar a exigência de comparecimento do idoso enfermo perante órgãos públicos. Assegura ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia medica do Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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