Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.741/2003 para vedar a exigência de comparecimento do idoso enfermo perante órgãos públicos. Assegura ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia medica do Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?