Consulta Pública
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Altera a redação da alínea d do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal para estender a imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos, e do papel de sua impressão, aos demais insumos, máquinas e equipamentos destinados à sua industrialização. Acrescenta § 8º ao art. 150 da Constituição Federal para determinar que a imunidade referida no art. VI do art. 150 não se aplica às contribuições previdenciárias, mas alcança as contribuições cujo fato gerador lhes atribua característica semelhante à de imposto.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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