Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 180 de 2012
(PLS 180/2012)
Acrescenta o inciso IV ao § 3º do art. 9º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para possibilitar a requisição de fornecimento de documentos novos, decorrente da alteração do nome do depoente protegido, também de pessoas jurídicas de direito privado.
Ver explicação da ementa
Acresce inciso ao § 3º do art. 9º da Lei 9.807, de 1999, que “Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.”, para que nos casos de concessão de alteração de nome completo da pessoa protegida, em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, o juiz determinará na sentença, observando o sigilo indispensável à proteção do interessado a expedição de ofício às pessoas jurídicas de direito privado competentes requisitando o fornecimento de documentos indicados pela pessoa protegida decorrentes da alteração do nome, sem fazer menção aos motivos que originaram a modificação.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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