Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 294 de 2001
(SCD 294/2001)
Regulamenta a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Regula a profissão de árbitro de futebol; descreve as atribuições do árbitro de futebol; estabelece que os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir entidades nacionais, estaduais e do Distrito Federal, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades de administração do desporto; preconiza que os árbitros e seus auxiliares não terão qualquer vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuarem; determina que a remuneração dos árbitros e de seus auxiliares como autônomos exonera a entidade a que presta serviço de quaisquer responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias; estabelece que os requisitos para a habilitação profissional de árbitro de futebol e suas atribuições em espécie serão definidas em regulamento próprio; tipifica como crime contra a organização do esporte a realização de arbitragem de partida esportiva de forma fraudulenta; define “arbitragem fraudulenta” como a interferência dolosa no resultado natural da partida.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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