Consulta Pública
Ver explicação da ementa
institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (art.1º). O Exame tem por objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigidos aos médicos formados no Brasil, sendo implementado pela União, com colaboração de universidades públicas participantes (firmando Termo de Adesão com a União) e do Conselho Federal de Medicina (arts. 2º, 3º e 4º). Caberá às universidades públicas que aderirem ao mencionado Exame adotar as providências necessárias à revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados (art. 5º). Poderão candidatar-se à realização do exame os portadores de diplomas de Medicina expedidos no exterior, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou órgão correspondente do país de conclusão do curso (art. 6º). A Lei entra em vigor na data de sua publicação (art. 7º).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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