Consulta Pública
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Altera o art. 20 da Lei nº 4.737/1965 que institui o Código Eleitoral para dispor que compete ao Tribunal Superior processar e julgar originariamente a ação rescisória de seus julgados, desde que intentada no prazo de cento e vinte dias do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Altera o art. 29 da Lei nº 4.737/1965 para dispor que Compete aos Tribunais Regionais processar e julgar originariamente a ação rescisória das sentenças dos juízes eleitorais e de seus próprios julgados, desde que intentada no prazo de cento e vinte dias do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Altera a Lei nº 4.737/1965 para inserir o instituto da Ação Rescisória.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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