Consulta Pública
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Altera os arts. 4º e 8º da Lei nº 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir a dedução, em dobro, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, de encargo por dependente portador de síndrome de Down, neurofibromatose ou doença de Von Recklinghausen, esclerose tuberosa, doença de Huntington, autismo e esquizofrenia.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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