Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.899/1994 para conceder passe livre às pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave ou incapacitante, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, assim considerado aquele integrado pelos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. Dispõe que a utilização do passe livre no transporte aéreo doméstico fica condicionada à comprovação de que a viagem tem por finalidade a realização de tratamento de saúde do beneficiário. Estabelece que para atender aos beneficiários do passe livre, as empresas operadoras de serviços de transporte coletivo interestadual são obrigadas a reservar, em cada viagem realizada, dois assentos por veículo, no caso do transporte rodoviário, ferroviário, e aquaviário, e um assento por aeronave. Dispõe que o benefício de que trata essa Lei será extensível ao acompanhante igualmente hipossuficiente, se atestada a imprescindibilidade do acompanhante.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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