Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 65 de 2012
(PLS 65/2012)
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para estabelecer a alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente nos serviços prestados no âmbito do turismo rural.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 116/2003 – que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências – para acrescer o seguinte item à Lista de Serviços anexa à referida Lei Complementar nº 116/2003: item 9.04 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas relativos ao turismo rural, inclusive o fornecimento de alimentação, hospedagem, passeios e outros serviços desde que prestados no meio rural; estabelece que as alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidentes sobre os serviços referidos no subitem 9.04 da Lista de Serviços será de 3%.
Autoria
Senador Lauro Antonio (PL/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 5
Este texto não é mais passível de votação.
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