Consulta Pública
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Acresce art. 15-A à Lei nº 10.826/03 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm) para tipificar como crime a utilização de arma de eletrochoque capaz de liberar descarga elétrica, sujeitando os infratores à pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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