Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 45 da Constituição Federal, para estabelecer que um décimo dos Deputados Federais sejam eleitos em votação nacional; dispõe que esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando às eleições que ocorram até um anos da data de sua vigência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?