Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 99 da Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que a aferição do peso dos veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros não poderá ocorrer nas vias de trânsito, devendo o procedimento ser realizados nas estações terminais e em outros locais admitidos pelo CONTRAN.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?