Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.213/1991 para dispor que a concessão do auxílio-doença dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. Dispõe que deverão ser registrados no sistema de benefícios da Previdência Social todos os agravos, conforme Classificação Internacional de Doenças – CID, constantes dos relatórios clínicos apresentados pelo segurado. Estabelece que o benefício auxílio-doença será concedido por prazo determinado e ao final do prazo será realizada nova perícia para reavaliação da condição de incapacidade do segurado, sendo que em caso de recuperação da capacidade laborativa o benefício cessará. Dispõe que deverá constar do laudo pericial a caracterização do benefício como acidentário ou previdenciário.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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