Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o Capítulo II-A “DA APURAÇÃO DOS CRIMES ELEITORAIS” no Título IV da Parte Quinta da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral; estabelece que o Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da Justiça Eleitoral sempre que houver eleições, gerais ou parciais, em qualquer parte do Território Nacional; dispõe que a Polícia Estadual terá atuação supletiva, quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal; dispõe sobre a notícia-crime eleitoral; define regras para o inquérito policial eleitoral; estabelece que aplica-se subsidiariamente ao inquérito policial eleitoral o disposto no Código de Processo Penal; revoga o art. 356 do Código Eleitoral.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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