Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho – para estender a licença-maternidade ao empregado que, sozinho, adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança; altera a Lei nº 8213/91 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências – para estabelecer que à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo prazo de 120 dias; estende o referido beneficio ao segurado da Previdência Social que, sozinho, adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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