Consulta Pública
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Acrescenta § 2º ao art. 320 da Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que a União, os Estados e os Municípios, deverão divulgar, trimestralmente, os valores arrecadados das multas de trânsito no âmbito da sua circunscrição, bem como a destinação desses recursos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?