Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 117 de 2011
(PEC 117/2011)
Altera o art. 104, inc. I e II, da Constituição Federal, garantindo que as vagas de juízes do Tribunal de Justiça e desembargadores do Tribunal Regional Federal sejam oriundas da magistratura de carreira e as vagas destinadas ao Ministério Público sejam alternadas entre candidatos originários do Ministério Público Federal, incluindo o do Distrito Federal e Territórios, e o dos Estados.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 104 da Constituição Federal, que dispõe sobre a composição do Superior Tribunal de Justiça – STJ, para estabelecer que: a) as vagas destinadas a juízes dos Tribunais Regionais Federais e a desembargadores dos Tribunais de Justiça deverão ser preenchidas por magistrados de carreira; e b) as vagas destinadas ao Ministério Público sejam preenchidas ora por membros oriundos do Ministério Público Federal, ora por membros oriundos do Ministério Público Estadual. Assunto: Organização político-administrativa do Estado - Administrativo
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
30 4
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?