Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Institui a compensação de créditos e débitos de qualquer natureza entre o contribuinte e as Fazendas Públicas, o que poderá ser feito judicial ou administrativamente; estabelece que no caso de crédito de pequeno valor ou de natureza alimentar, o contribuinte poderá requerer a compensação extrajudicial; determina que a compensação extrajudicial por iniciativa da União tenha a concordância expressa do contribuinte, sob pena de multa de cem por cento do valor indevidamente compensado, em favor do contribuinte; dispõe que do valor dos precatórios pagos seja abatido o valor dos débitos líquidos e certos, com anuência do contribuinte; constitui direito líquido e certo, independente de regulamentação, aos credores de precatórios a compensação automática com os débitos líquidos lançados contra aqueles e, em caso de saldo, a liberação de pagamento de tributos da entidade devedora, até onde se compensarem; permite a compensação de créditos cuja titularidade tenha sido transferida perante a Fazenda Pública.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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