Consulta Pública
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Altera o §1º do artigo 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor que se o estelionatário for primário, não possuir maus antecedentes e o prejuízo for de pequeno valor, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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