Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 104 de 2011
(PLC 104/2011)
Altera o art. 279 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, habilitando o agente da autoridade de trânsito a proceder à retirada do disco ou unidade de registro dos veículos equipados com registrador instantâneo de velocidade e tempo.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial ou o agente da autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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