Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer que o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto no art. 26 da referida Lei 8.666/93, será comunicado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas competentes para fiscalizar o órgão licitante.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?