Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 10.048/2000, para estabelecer a obrigatoriedade da reserva de assentos em estações e terminais de transporte de passageiros aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo, cabendo ao poder público assegurar esse direito por meio de sinalização de advertência, equipamentos, reformas e ampliação das instalações destinadas a repouso e espera; dispõe que a lei entrará em vigor após decorridos 60 dias de sua publicação oficial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?