Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 93 de 2011
(PLC 93/2011)
Altera o art. 3º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 10.048/2000, para estabelecer a obrigatoriedade da reserva de assentos em estações e terminais de transporte de passageiros aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo, cabendo ao poder público assegurar esse direito por meio de sinalização de advertência, equipamentos, reformas e ampliação das instalações destinadas a repouso e espera; dispõe que a lei entrará em vigor após decorridos 60 dias de sua publicação oficial.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
19 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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