Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 91 de 2011
(PLC 91/2011)
Acrescenta parágrafo ao art. 80 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tratar de sinalização indicativa em rodovias.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 80 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que as rodovias devem contar com a instalação a cada vinte quilômetros e em todo entroncamento, bifurcação e encruzilhada, de sinalização informando as duas cidades mais próximas no sentido e suas distâncias, as rodovias e estradas mais próximas e suas distâncias, bem como a indicação dos hospitais mais próximos.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
21 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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