Consulta Pública
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Assegura aos Estados e ao Distrito Federal o direito à propaganda gratuita, por meio de rádio e televisão, destinada a difundir os Municípios existentes nos respectivos territórios, pertencentes às regiões turísticas do Brasil, definidos pelo programa de Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo; define critérios e elenca vedações para as inserções da referida propaganda nas emissoras de rádio e televisão de todo o País; estabelece que as gravações dos programas publicitários de que trata esta Lei deverão ser encaminhadas às emissoras com antecedência mínima de três dias em relação à data prevista para a transmissão; suspende a veiculação da referida propaganda nos quatro meses que antecedem as eleições.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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