Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.504/1997 para dispor que no período compreendido entre as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição e o término do horário de votação, é vedada a contratação de pessoal para realizar, no dia da eleição, a manifestação da preferência por partido político, coligação ou candidato.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?