Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta artigo 86-A à Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) para assegurar a educandos e educadores da educação básica a assistência psicológica, provida por profissional habilitado. Dispõe que para a implementação do previsto serão consideradas, especialmente, as relações referentes ao número de alunos por psicólogo e ao número de estabelecimentos de ensino por psicólogo. Determina entrada em vigor na data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?