Consulta Pública
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Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de cozinheiro, considerando-o aquele que manipula e prepara alimentos, observando os processos de cocção, os padrões de qualidade, os métodos de conservação e as boas práticas de manipulação dos alimentos em meios de hospedagem, restaurantes, bares, quiosques, hospitais, escolas, indústrias, residências e similares; estabelece que poderão exercer a profissão de cozinheiro os portadores de comprovantes de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que, na data da promulgação desta Lei, estejam exercendo efetivamente a profissão há, pelo menos, 3 (três) anos; especifica as atividades de cozinheiro, estabelecendo os procedimentos de higienização dos gêneros alimentícios e os métodos de cocção.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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