Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 72 de 2011
(PLC 72/2011)
Acrescenta inciso ao art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados em lei.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as Sanções Aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências, para tipificar como ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados em lei.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
96 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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