Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece que para efeito de cálculo do imposto de renda devido, as empresas poderão deduzir, como despesa operacional, na apuração do lucro real, os gastos por elas realizados com a formação profissional de seus empregados, em cursos de nível médio e superior, bem como em outros cursos e atividades desenvolvidos; dispõe que os gastos referidos não substituem ou complementam a remuneração devida a qualquer empregado beneficiado e não constituem base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, e a eles não se aplica o princípio da habitualidade.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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