Consulta Pública
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Altera o art. 2º do Decreto nº 2.784/1913 para dispor que o território da Republica fica dividido, no que diz respeito á hora legal, em quatro fusos distintos - o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich "menos quatro horas", compreende os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, de Rondônia e de Roraima e a parte do Amazonas que fica a leste de uma linha (círculo máximo) que, partindo de Tabatinga, vai a Porto Acre; o quarto fuso, caracterizado pela hora de Greenwich "menos cinco horas", compreende o Estado do Acre e a parte restante do Amazonas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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