Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 63 de 2011
(PLC 63/2011)
Altera a alínea c e inclui a alínea e no art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, que determina a hora legal do Brasil, visando a modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos cinco horas".
Ver explicação da ementa
Altera o art. 2º do Decreto nº 2.784/1913 para dispor que o território da Republica fica dividido, no que diz respeito á hora legal, em quatro fusos distintos - o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich "menos quatro horas", compreende os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, de Rondônia e de Roraima e a parte do Amazonas que fica a leste de uma linha (círculo máximo) que, partindo de Tabatinga, vai a Porto Acre; o quarto fuso, caracterizado pela hora de Greenwich "menos cinco horas", compreende o Estado do Acre e a parte restante do Amazonas.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 4
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?