Consulta Pública
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Acresce inciso III ao § 1º do art. 325 do Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal) para tipicar como crime de violação de sigilo funcional aquele que se aproveita de segredo revelado por funcionário público, sabendo de sua origem ilícita, sujeitando-o a pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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