Consulta Pública
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Altera a Lei nº 12.379/2011 para dispor que o Poder Concedente Federal deverá prever, no planejamento do Subsistema Aquaviário Federal, a construção de eclusas concomitantemente à usinas hidroelétricas previstas no planejamento setorial, quando aplicável; dispõe que a construção das eclusas deverá ser objeto de parceria público-privada com o concessionário da usina hidroelétrica, sendo que as contraprestações pecuniária do parceiro público para o parceiro privado deverá ser previsto no orçamento do Poder Concedente responsável pela concessão dos serviços de transposição de nível e repassada para o concessionário da usina hidroelétrica durante a construção, de modo a ser necessária e suficiente para não trazer qualquer impacto na tarifa de venda da energia elétrica produzida pela usina hidroelétrica em construção; dispõe que a exploração comercial da eclusa rege-se pelos dispositivos legais de que trata o art. 3º da Lei nº 11.079/2004.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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