Consulta Pública
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Dispõe sobre a coleta e a distribuição final ambientalmente adequada dos resíduos provenientes de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, comercial e industrial descartados, bem como de todos os componentes do produto; prevê que os fabricantes, os importadores e as empresas que comercializam eletroeletrônicos são responsáveis pela coleta e pela destinação final ambientalmente adequada dos produtos descartados, nos termos de regulamento do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA); entende por destinação final ambientalmente adequada a reutilização e a reciclagem, bem como outras formas de destinação dos resíduos provenientes de equipamentos eletroeletrônicos descartados admitidas pelo órgão ambiental competente; determina que os produtos eletroeletrônicos deverão estar claramente identificados e conter informações de que seus resíduos submetem-se a sistema especial de coleta; atribui a responsabilidade aos fabricantes, importadores e comerciantes de equipamentos eletroeletrônicos para adotarem todas as medidas necessárias para assegurar a operacionalização do sistema de retorno dos produtos eletroeletrônicos descartados pelo consumidor; obriga as empresas que comercializam equipamentos eletroeletrônicos a receber em depósito os produtos descartados pelos consumidores e efetuar a devolução desses resíduos aos fabricantes e importadores; sujeita o infrator desta Lei às penalidades previstas na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e às demais normas aplicáveis.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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