Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 55 de 2011
(PLC 55/2011)
Dispõe sobre a proibição de venda das substâncias que enumera às crianças e aos adolescentes, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso II do art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente para acrescer entre as substâncias proibidas de serem vendidas à criança ou ao adolescente as de efeitos análogos aos das bebidas alcoólicas; acresce os incisos VII, VIII e IX ao mesmo art. 81, proibindo a venda à criança ou ao adolescente de drogas psicotrópicas depressivas, estimulantes ou perturbadoras do sistema nervoso central; de esteróides anabolizantes; de cigarros e outros produtos fumígenos, respectivamente.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
44 2
Este texto não é mais passível de votação.
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