Consulta Pública
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Altera a Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, para criar mecanismos de proteção ao consumidor no âmbito do comércio eletrônico; acrescenta como direito básico do consumidor não receber ofertas por meio telefônico ou eletrônico, caso não previamente autorizadas pelo consumidor; exige que os fornecedores que utilizem sítios na internet ou outros meios similares na oferta de produtos e serviços se identifiquem devidamente, explicitem os termos em que o fornecedor faz a oferta de venda de bens e serviços, como prazo de entrega, política de trocas, multas por atraso e demais aspectos relevantes; dispõe que o fornecedor deve proporcionar os meios adequados e seguros para as operações mencionadas, devendo produzir documentos suficientes para a comprovação de casa etapa da operação; estabelece que é proibida a oferta e a publicidade de bens e serviços por telefone ou meio similar quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina; dispõe que o descumprimento das regras previstas provocará a automática inversão do ônus da prova em favor do consumidor na hipótese de litígio no âmbito administrativo ou judicial; estabelece que o juiz poderá, em sede de antecipação de tutela, determinar que administradoras de cartão de crédito e instituições financeiras descontem o valor devido pelo fornecedor de seus créditos a receber e creditem ao consumidor o valor correspondente; e determinar o bloqueio do domínio da página eletrônica ao órgão de registro responsável pelos endereços na rede mundial de computadores; dispõe que a lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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