Consulta Pública
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Altera a Lei nº 5811/72 - que dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos - para estabelecer a aplicabilidade da referida Lei nº 5811/72 aos demais empregados e trabalhadores terceirizados que prestem serviços em regime de embarque e confinamento; inclui entre os profissionais que podem ser mantidos em regime de sobreaviso o trabalhador sob regime de embarque e confinamento; determina que em cada jornada de sobreaviso o trabalho efetivo não excederá a seis horas; estende de 24 para 36 horas consecutivas, para cada período de 24 horas, o repouso dos referidos profissionais que permanecerem de sobreaviso.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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