Consulta Pública
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Altera o art. 150 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal para inserir uma forma de exclusão de antijuridicidade na conduta do agente de saúde pública que entra ou permanece, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências para promover, no cumprimento do dever funcional, ações de saneamento ou de controle sanitário, no caso de imóvel não habitado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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