Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 60 de 2011
(PEC 60/2011)
Altera o art. 56, § 1º, da Constituição Federal, para permitir a convocação de suplentes de Senador e Deputado Federal, para o exercício de mandato, nas licenças do titular.
Ver explicação da ementa
Altera o § 1º do art. 56 da Constituição Federal para dispor que o suplente será convocado no caso de licença superior a trinta dias, quando se tratar de Deputado e quinze dias, quando se tratar de Senador.
Autoria
Senador Ivo Cassol (PP/RO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 24
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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