Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 para inserir o § 4º ao art. 155, para dispor que no crime de furto a pena é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa, se a subtração da coisa alheia é feita com utilização de explosivo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?