Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 251 à Constituição Federal para determinar que a Zona Franca de Manaus passe a denominar-se Pólo de Desenvolvimento Incentivado - PDI, preservando-se seus benefícios tributários, suas finalidades, inclusive a de promoção do desenvolvimento da Amazônia Ocidental, e sua forma de administração com os ajustes à nova designação; estabelece que os recursos próprios arrecadados pelo órgão gestor do Pólo de Desenvolvimento Econômico Incentivado serão aplicados, obrigatoriamente, em cada exercício fiscal, em ações necessárias ao desenvolvimento da Região; prorroga o prazo de manutenção da Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação e de incentivos fiscais, até 31 de dezembro de 2073.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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