Consulta Pública
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Altera a Medida Provisória nº 2158-35/2001 - que altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda - para estabelecer que as sociedades cooperativas poderão excluir da base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP os valores repassados aos associados, decorrentes de serviços de transporte de passageiros, inclusive o de transporte escolar, por eles prestados com intermediação da cooperativa; impõe ao Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101/2000, a estimativa do montante da renúncia de receita decorrente do disposto nesta Lei e a inclusão no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, o qual acompanhará o projeto de lei orçamentária do ano da publicação desta Lei ou do ano seguinte, bem como incluirá a renúncia mencionada nas propostas orçamentária dos exercícios posteriores; determina que esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício subseqüente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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