Consulta Pública
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Altera o art. 62 da Resolução do Senado Federal nº 93/70 - Regimento Interno do Senado Federal - para determinar a extinção do bloco parlamentar quando restar menos de um décimo do número total de Senadores em sua composição em decorrência de desligamento de um dos partidos que o compõem; circunscreve à legislatura a existência do bloco parlamentar, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores ser apresentados à Mesa para registro e publicação; estabelece que uma vez dissolvido o bloco parlamentar ou modificado o quantitativo da representação que o integrava em virtude da desvinculação de partido, será revista a composição das comissões, mediante provocação de partido ou bloco parlamentar, para o fim de redistribuir os lugares e cargos, consoante o princípio da proporcionalidade partidária, exceto a Comissão Diretora; no caso da referida revisão da composição das comissões, prevê que se consideram vagos, para efeito de nova indicação ou eleição, os lugares e cargos ocupados exclusivamente em decorrência da participação do bloco parlamentar na composição da comissão.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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