Consulta Pública
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Altera o art. 159 da Constituição federal para aumentar de 48% para 49% o percentual do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e para determinar que 0,5% destes recursos sejam destinados pela União aos Estados e 0,5% aos Municípios para aplicação exclusiva na criação e manutenção de suas respectivas unidades públicas de conservação da natureza classificadas, nos termos de lei federal, como unidades de proteção integral; estabelece que os critérios de distribuição e os coeficientes individuais de participação dos Estados e Municípios nos referidos recursos, bem como a forma de cálculo e de controle de suas liberações, serão estabelecidos em lei complementar, considerando-se o percentual de suas respectivas áreas territoriais ocupadas pelas mencionadas unidades públicas de conservação da natureza.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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