Consulta Pública
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Acresce o artigo 357-A ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de corrupção de ato judicial, ocorrido quando houver a prática de corrupção passiva ou ativa para favorecer ou prejudicar parte em processo judicial. Estabelece pena de reclusão, de 4 a 12 anos e multa, sendo a pena aumentada em um terço se da conduta resultar injusta condenação em processo penal, e aumentada pela metade se a pena for de reclusão.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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