Consulta Pública
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Altera a Lei nº 7492/86 - que define os crimes contra o sistema financeiro nacional - para tipificar como crimes contra o sistema financeiro nacional os crimes previstos nos arts. 155 (furto) e 157 (roubo) do Código Penal, quando praticados contra instituição financeira; estabelece que nos crimes previstos nesta Lei, a investigação será feita pela Polícia Federal e a ação penal será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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