Consulta Pública
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Altera a Lei nº 5172/66 - Código Tributário Nacional - para estabelecer a desnecessidade de apresentação da prova de quitação de todos os tributos para a concessão de recuperação judicial quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte; altera a Lei nº 11.101/2005 - que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária - para excluir a necessidade de apresentação da prova de quitação de todos os tributos por microempresas e empresas de pequeno porte após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores; determina a aplicação ao Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empreas de Pequeno Porte da regra contida no art. 67 da referida Lei nº 11.101/2005 que estabelece que os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência; altera o prazo para o parcelamento de débitos no âmbito do plano especial de recuperação judicial para 48 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente acrescidas de juros de 12% a.a.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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