Consulta Pública
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Altera a redação do art. 52 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), para acrescentar § 3º, determinando que o preso, submetido ao regime disciplinar diferenciado em razão de suspeita de envolvimento com organização criminosa, quadrilha ou bando, não tenha direito a visita íntima; Condiciona o direito às visitas semanais, previsto no inciso III do caput do mesmo artigo, ao disposto no referido § 3º.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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