Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9096/95 - Lei Orgânica dos Partidos Político - para determinar a perda de mandato do detentor de cargo eletivo que se desfilie, sem justa causa, do partido sob cuja legenda tenha sido eleito; considera justa causa para a desfiliação as seguintes hipóteses: a) incorporação ou fusão do partido; b) criação de novo partido; c) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; d) grave discriminação pessoal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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